domingo, 31 de outubro de 2010

10 de novembro conquista

Semana agitada

Essa semana minha agenda, além do trabalho diário, estava lotada de compromissos, rsss.

Logo na terça-feira, 26, fui convidado para participar da reunião com a nova diretoria da ONG Primavera: Rodrigo Cavalheiro, Thiago e Adriano - Maison Thiago Peixoto, Otaires Santos, Orlando Mota e Adriano Silva.


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Anote na agenda
Dia 10 de novembro, às 20h, acontece a inauguração da (tão sonhada) sede da ONG. “É mais uma conquista da comunidade gay que, agora, contará com um espaço todo adequado para receber informações, apoio psicológico e outros tipos de instruções”, declarou o presidente Cavalheiro.

A sede fica na rua Expedicionário Lellis, 1293, no centro de Sertãozinho/SP, e foi toda adaptada e decorada para poder atender lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais. “Nós estamos convidamos toda a população para poder conhecer o novo espaço e também para conferir um pouco de nosso
trabalho, que é muito sério”, afirmou Cavalheiro.

Breve histórico
A ONG Primavera é nova, foi fundada em junho de 2007 e trabalha em prol da comunidade LGBTT (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais).

Apesar de poucos anos de existência, a ONG, que no começo era um pequeno grupo, hoje vem crescendo e fazendo um excelente trabalho na cidade e também na região.

A ONG oferece apoio às pessoas vítimas de preconceito; organiza eventos de conscientização junto à comunidade e, promove a Semana Municipal LGBTT com atividades que vão desde palestras com diversos profissionais até a tradicional Parada do Orgulho Gay, sendo essa
citada como referência no Estado em vários eventos, fóruns e encontros do movimento gay.

Infelizmente tive que sair antes do término da reunião pois tinha um aniversário.

Já na quarta, 27, fui ao cinema assistir "Atividade Paranormal 2". E aqui vai um adendo: Fujam desse filme. É grotesco de tão babaca.

Vou publicar o comentário de um internauta que resume bem: "Uma grande decepção de filme. Sem contar que a história não é real. O que é real, é a grande mentira em torno do filme. Um filme muito chato e quando está perto do fim você com certeza estará no décimo sono. Não perca tempo e se deseja ver é melhor esperar sair nas locadoras. O final é simplesmente ridículo. Simplesmente um dos piores filmes que assisti", comentou Fábio Limano site AdoroCinema.

Quinta, 28, fui prestigiar a "Mostra de Curtas de Animação", que fez parte do Dia Internacional da Animação, ocorrida em Ribeirão Preto.

Ontem, sexta-feira, após um dia exaustivo no trabalho, fui comemorar com um amigo a chegada do mais novo brinquedinho da família. Demos umas voltas e visitamos uns amigos.

E no sabadão, tenho um "churrasco" que está marcado para depois das 15h. Mas não sei se vai rolar, porque começou a cair uma chuva. E como acordei cedo, pretendo dormir um pouco antes.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Fique LIgado

Estado de São Paulo

LEI Nº 10.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:

I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.

§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:

I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.

§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.

§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.

Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.

Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Ativistas gays mancham de vermelho outdoors do pastor Silas Malafaia contra homossexuais


Os grupos arco-íris Liberdade e Gay Atitude, de São Gonçalo (RJ), estão manchando de vermelho outdoors do pastor Silas Malafaia contra homossexuais. O vermelho é, de acordo com os ativistas, para lembrar a violência contra LGBTs. Há cerca de três meses, um garoto de 14 anos foi morto na cidade por parecer gay.

“São mais de 30 pessoas envolvidas nas alterações, só aqui na região. Já atacamos 243 outdoors”, disse o presidente do Grupo Gay Atitude de São Gonçalo, Aloísio Reis, ao jornal O Dia. Sobre a possibilidade da reação ser lida como inadequada, os ativistas alegaram que apenas estão reagindo da mesma forma com que foram atacados, com violência.