sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Organizações LGBT repudiam violência homofóbica e realizam ato na avenida Paulista no dia 21 de novembro

sexta-feira 19 de novembro de 2010, por Fernanda Estima

Entidades e organizações da sociedade civil organizaram abaixo-assinado para manifestar indignação, repúdio e exigir providências aos graves fatos ocorridos na madrugada do dia 14.11.2010, na Avenida Paulista, envolvendo 5 (cinco) jovens adolescentes que agrediram 4 (quatro) vítimas com violência física, e evidente motivação de intolerância homofóbica.

Segundo a imprensa divulgou, os cinco jovens são de classe média, colegas de um colégio particular de um bairro nobre de São Paulo, e foram reconhecidos como responsáveis por três ataques a pessoas que passavam pela região da Avenida Paulista. A polícia investiga se os crimes tiveram motivação homofóbica.

Esta não é a primeira ação violenta de jovens da classe media brasileira, em especial contra pessoas oriundas de grupos discriminados, e usualmente vítimas de intolerância, como os gays, negros, nordestinos, índios etc. Exemplos não nos faltam: morte do índio Galdino, assassinado por jovens ricos e filhos de autoridades públicas de Brasília em 1997; a violência cometida por jovens da Barra da Tijuca, que agrediram fisicamente uma trabalhadora, empregada doméstica, que voltava para casa, e foi confundida com uma “prostituta” (como se para as profissionais do sexo este tratamento violento fosse admitido).

Agora, uma vez mais, no décimo ano da morte por assassinato do adestrador de cães, Edson Neris da Silva, na Praça da República, em 6 de fevereiro de 2000, executado por um grupo delinquente de “skinheads do ABC”, deparamo-nos com este arrastão “chique” no coração econômico da terra cujo povo se autoproclama locomotiva e esteio do Brasil.

Certamente, se o Brasil já tivesse uma legislação que criminalizasse a homofobia, a exemplo de países mais desenvolvidos na defesa e promoção dos direitos humanos, fatos como o ocorrido seriam mais raros, pois a juventude brasileira, em especial a bem educada e privilegiada do ponto de vista econômico, já teria aprendido que homofobia é crime e não pode ser praticada. Mas a inércia e a omissão do Poder Legislativo nos obrigam a continuar lutando para viver com dignidade e exigindo a ação das instituições que devem cumprir e manter a Constituição Federal. As autoridades públicas, Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público têm a obrigação de garantir a ordem, a lei e o respeito à Constituição brasileira que, em última instância, proclama como sua razão máxima a garantia dos direitos individuais da pessoa humana.

Sendo assim, o documento ( http://edupiza.blogspot.com/2010/11... ) tem como objetivo chamar atenção das autoridades públicas e do povo de São Paulo e do Brasil, exigindo e cobrando para que este fato não caia no esquecimento, em vista dos agressores terem posição sócio econômica privilegiada. A justiça brasileira tem a obrigação de ser justa e a polícia e o Ministério Público de cumprirem suas funções.


CONSCIÊNCIA NEGRA

DIA 20/11 ACONTECERA NA SUCROÁLCOOL EM SERTÃOZINHO AS 19HS O CONCURSO DA BELEZA NEGRA COMPAREÇA E FAÇA SUA PARTE CONTRA O RACISMO.


RIO DE JANEIRO CEDE A SEDE DO XVX EBGLT PARA SANTO ANDRÉ



(Foto de Yone Lindgren)


A cidade do Rio de Janeiro cedeu à cidade de Santo André, a sede do XVX Encontro Brasileiro de Gays, Lésbicas e Transgêneros em 2011.
Segue a carta abaixo a carta aberta da organizadora no Rio Yone Lindgren:
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010.


Comunicado de alteração.

Prezadas Pessoas


Vimos por meio deste comunicar que o Estado do Rio de Janeiro que foi escolhido para sediar o XVX EBGLT no ano de 2011, na Cidade do Rio de Janeiro, em vistas de outros trabalhos já assumidos , abrimos mão de Sediar o EBGLT 2011 RJ e dar oportunidade a outra Região. Percebemos a importância de ceder a vaga para o Estado de São Paulo – diretamente a segunda colocada na votação em POA,a Cidade de Santo André indicação da ONG ABCD’S “Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual” Pelo histórico do enfrentamento na Luta contra a Homofobia.

Desta maneira,inicia-se a construção e o despertar do EBGLT que deve vir na construção EBLGT com intuito de resgatar a Luta contra a homofobia,lesbofobia e transfobia, espaço este para para encontramos e contruirmos em conjunto estratégias e focos da unidade do movimento LGBT.

Nós do Movimento D´ELLAS ,ABL -RJ e ABGLT desejamos que todas se envolvam nesta esplêndida construção e convido a todas do Estado de São Paulo em Parceria com a ABCD’S a construir em conjunto com o Forum Paulista LGBT, Conexão, Fórum de Travestis e Transexuais e outros. Na Esfera Federal que fica aberto o convite a ABGLT, ABL, ANTRA,CANDACE,REDE AFRO,LBL,CNT e outras para que participem da continuidade propositiva do nosso histórico de espaço tão precioso.

Já em comum acordo foi confirmado pela Presença do Marcelo Gil a satisfação de receber este evento e congratula a todos por esta oportunidade.

Ficamos Felizes em informar que tem como data prevista para ocorrer 11 a 14 de novembro de 2011. Como mestres de Cerimônia Yone Lindgren, Maite Schneider , Edylenne. Para maiores informações pedimos a gentileza de enviar e-mails para abcds_brasil2005@yahoo.com.br ou marcelogilabc@gmail.com.

Ainda nos cabe informar que nada foi alterado em relação as comissões criadas para colaborar com a organização deste evento ,que irá resgatar o 1o e unico evento de pessoas para pessoas,sem que redes ou partidarismos atropelem nossa celebração!!!

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ONG Primavera de Sertãozinho


Foi emocionante estar presente na inauguração da ONG Primavera.


Clique nas fotos para ampliar

Além de vários amigos, a imprensa esteve presente e também alguns vereadores, para deixarem seus apoios à comunidade. Foi uma noite de alegria.

"Hoje é um dia de festa para todos nós, pois demos mais um passo na luta contra o preconceito", comentou o presidente da ONG Rodrigo da Silva Cavalheiro. "É bom lembrar que toda a população está convidada para conhecer o novo espaço e também para conferir um pouco de nosso trabalho, que é muito sério", completou.

É importante lembrar que a ONG Primavera de Sertãozinho tem como finalidade e objetivos principais: a inclusão dos homossexuais, bissexuais, transexuais e transgêneros na sociedade de maneira efetiva, difundido direitos e deveres éticos e sociais; conscientização e prevenção quanto às doenças sexualmente transmissíveis e apoio jurídico e psicológico ao grupo LGBTT de Sertãozinho.

Quem faz parte da diretoria?
A diretoria da ONG Primavera é composta por:
- Presidente: Rodrigo da Silva Cavalheiro
- Vice-presidente: Thiago Peixoto de Oliveira
- 1º secretário: Otaíres Ferreira dos Santos
- 2º secretário: Adriano Silva
- Tesoureiro: Adriano Alves dos Santos
- Secretário de Comunicação: Orlando Mota
- Conselho Fiscal: Renato Francisco Guimarães Torres e Wudson Antônio Corrêa de Medeiros.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Escola Jovem LGBT sofre ataque homofóbico


A Escola Jovem LGBT de Campinas, SP, foi alvo de violência nesta segunda, 08, por volta das 22h. Uma garrafa foi atirada contra a escola. Ninguém foi atingido, felizmente, mas cacos de vidro cobriram as escadas e parte do pátio (foto).

Não foi a primeira vez. Pedras, também jogadas durante a noite, atingiram uma das portas de vidro, trincando um dos painéis.

Homofobia? Para Lohren Beauty, presidente do E-jovem e uma das coordenadoras do Ponto de Cultura, sem sombra de dúvida. "Algumas pessoas têm medo do que é diferente. E, por se tratar de um bairro residencial, talvez isso ameace ainda mais esse tipo de homofóbico," desabafa.

Para o diretor da Escola, Deco Ribeiro, a homofobia é certamente um fator importante - mas não só. "Isso tem cara de molecagem," explica. "Preconceito, sim, mas menos fruto de ódio e mais como auto-afirmação juvenil, o famoso bullying." O horário dos ataques coincide com o horário de saída das aulas de um colégio próximo, que tem aulas noturnas.

Mas providências serão tomadas. A Escola estuda a instalação de câmeras de vigilância e um maior trabalho de conscientização junto aos estudantes do bairro. "É o preço da visibilidade," constata o diretor.

Campinas já foi palco de graves crimes homofóbicos este ano, como a agressão ao jovem Johnatan e o brutal assassinato da travesti Camille. No Brasil, a homofobia mata quase 200 homossexuais e travestis por ano.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

78 direitos ainda são negados aos homossexuais

78 direitos ainda são negados aos homossexuais; saiba quais são eles
Por André Cardoso Gomes Baliera* 8/11/2010 - 16:41


As eleições de 2010 trouxeram de volta, ao menos em âmbito virtual, principalmente nas redes sociais, uma questão que o Congresso teima em não debater: o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Infelizmente, foi de forma medíocre que estas eleições debateram o assunto, sempre submetendo-o aos interesses das igrejas e não à população realmente interessada: os milhões de gays e lésbicas brasileiros.

Aos leigos talvez a questão seja de menor importância, afinal, pode parecer que é só mais uma instituição da sociedade heteronormativa que nós, LGBT, queremos copiar, no entanto, a impossibilidade de "juntar os trapos" perante a Justiça nos subtrai mais de 70 direitos que aos héteros são garantidos.

Foi elaborada uma lista de 78 direitos que nos são negados, dos quais a grande maioria deriva do fato de não ser legítima a união entre pessoas do mesmo sexo. Destes, apenas alguns já foram garantidos, como a possibilidade de incluir o parceiro no imposto de renda ou a inclusão do companheiro em planos de saúde, isso no estado de São Paulo, a situação pode ser pior em outros estados.

A lista de direitos que nos são negados segue abaixo, indignem-se, pois os gays...

01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podemassumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais
(art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par.
2 º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC). 48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º , CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) - (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC). 62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima
(art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro "necessário" do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar
(art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, exofficio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.
74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.
75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º ., do art. 320 da CLT) .
76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).
77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.
78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

É importante notar que existem, sim, decisões judiciais a nosso favor, garantindo, em determinados casos, alguns desses direitos, porém, enquanto nos for negada a possibilidade de contrair matrimônio ainda haverá a subtração de direitos para alguns de nós.

* André Cardoso Gomes Baliera é acadêmico de Direito do Largo São Francisco e colaborador do Centro de Combate à Homofobia da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (Cads), da Prefeitura de São Paulo.


domingo, 31 de outubro de 2010

10 de novembro conquista

Semana agitada

Essa semana minha agenda, além do trabalho diário, estava lotada de compromissos, rsss.

Logo na terça-feira, 26, fui convidado para participar da reunião com a nova diretoria da ONG Primavera: Rodrigo Cavalheiro, Thiago e Adriano - Maison Thiago Peixoto, Otaires Santos, Orlando Mota e Adriano Silva.


Clique na imagem para ampliar

Anote na agenda
Dia 10 de novembro, às 20h, acontece a inauguração da (tão sonhada) sede da ONG. “É mais uma conquista da comunidade gay que, agora, contará com um espaço todo adequado para receber informações, apoio psicológico e outros tipos de instruções”, declarou o presidente Cavalheiro.

A sede fica na rua Expedicionário Lellis, 1293, no centro de Sertãozinho/SP, e foi toda adaptada e decorada para poder atender lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais. “Nós estamos convidamos toda a população para poder conhecer o novo espaço e também para conferir um pouco de nosso
trabalho, que é muito sério”, afirmou Cavalheiro.

Breve histórico
A ONG Primavera é nova, foi fundada em junho de 2007 e trabalha em prol da comunidade LGBTT (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais).

Apesar de poucos anos de existência, a ONG, que no começo era um pequeno grupo, hoje vem crescendo e fazendo um excelente trabalho na cidade e também na região.

A ONG oferece apoio às pessoas vítimas de preconceito; organiza eventos de conscientização junto à comunidade e, promove a Semana Municipal LGBTT com atividades que vão desde palestras com diversos profissionais até a tradicional Parada do Orgulho Gay, sendo essa
citada como referência no Estado em vários eventos, fóruns e encontros do movimento gay.

Infelizmente tive que sair antes do término da reunião pois tinha um aniversário.

Já na quarta, 27, fui ao cinema assistir "Atividade Paranormal 2". E aqui vai um adendo: Fujam desse filme. É grotesco de tão babaca.

Vou publicar o comentário de um internauta que resume bem: "Uma grande decepção de filme. Sem contar que a história não é real. O que é real, é a grande mentira em torno do filme. Um filme muito chato e quando está perto do fim você com certeza estará no décimo sono. Não perca tempo e se deseja ver é melhor esperar sair nas locadoras. O final é simplesmente ridículo. Simplesmente um dos piores filmes que assisti", comentou Fábio Limano site AdoroCinema.

Quinta, 28, fui prestigiar a "Mostra de Curtas de Animação", que fez parte do Dia Internacional da Animação, ocorrida em Ribeirão Preto.

Ontem, sexta-feira, após um dia exaustivo no trabalho, fui comemorar com um amigo a chegada do mais novo brinquedinho da família. Demos umas voltas e visitamos uns amigos.

E no sabadão, tenho um "churrasco" que está marcado para depois das 15h. Mas não sei se vai rolar, porque começou a cair uma chuva. E como acordei cedo, pretendo dormir um pouco antes.