sábado, 3 de dezembro de 2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Google vai pagar para os funcionários mudança de sexo transexual

Em busca da igualdade, megabuscador anunciou que irá cobrir o tratamento e cirurgias através de seguro de saúde já oferece aos seus funcionários. Há um ano, elevou o salário aos trabalhadores gay


Google quer todos os seus funcionários são iguais , independentemente da sua orientação sexual, e pagar os custos das operações de mudança de sexo do que os submetidos.

De acordo com funcionários da empresa explicou à revista The Advocate , a empresa cobrirá os procedimentos eo tratamento exigido pela regulamentação da Associação Mundial para a Saúde Transexuais (wpath), incluindo a cirurgia de reconstrução do trato genital que o médico considerar necessário.

O porta-voz da multinacional, Jordan Newman, disse que o dinheiro para financiar operações serão obtidos a partir de que já oferecem o seguro de saúde aos seus empregados, que vêm para cobrir entre 26.200 e 56 000 euros.

Não é a primeira vez que o motor de busca defende os direitos das minorias. Um ano atrás, a empresa aumentou o salário para compensá-los por casais homossexuais a um imposto adicional na cobertura que casamentos heterossexuais não são cobrados nos Estados Unidos.

Google tem uma organização interna de gays e lésbicas ", Gayglers", compreendendo cerca de 700 membros.

A nova notícia confirma-se que uma semana após o Google eo flamboyant cantora Lady Gaga prêmio foram agraciados com o Projeto Trevor para apoiar os direitos dos gays, lésbicas e transexuais.


terça-feira, 29 de novembro de 2011

Igreja anglicana abençoa oratório de padroeiros de LGBTs em MS

Missa foi celebrada neste domingo (9), em igreja de Campo Grande.
Reverendo diz que direito de rezar não pode ser discriminado.

Celebração da missa com imagens de São Sérgio e São Baco em igreja episcopal (Foto: Aliny Mary Dias)Reverendo Carlos Calvani, na missa deste
domingo (Foto: Aliny Mary Dias)
Com um cartaz com o versículo bíblico “Deus não discrimina ninguém”, a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil fez a primeira missa com as imagens dos santos São Sérgio e São Baco, considerados padroeiros dos homossexuais. A celebração foi neste domingo (9), na Capela da Inclusão, no bairro Tiradentes, em Campo Grande.

O líder da igreja, o reverendo Carlos Eduardo Calvani, disse antes da missa, que toda a diversidade será bem vinda ao templo. “A igreja precisa difundir o direito de rezar sem ser discriminado. Não somos só uma igreja de gays, mas uma família. Não julgamos ninguém e acolhemos a todos”.

O oratório é um pequeno quadro que foi feito por um artista plástico do Rio de Janeiro e encomendado por uma pessoa dos Estados Unidos. Quando os norte-americanos souberam do trabalho de inclusão de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, realizado em Campo Grande, eles resolveram doar o oratório.

Alex Lima, de 25 anos, e Renato da Silva, de 30 anos, frequentam a igreja e contam que a casa própria e a adoção da filha de quatro meses foram algumas das graças alcançadas pelo casal. “Para nós é uma conquista, pois mostra que, desde antigamente, os homossexuais eram respeitados”, disse Silva.

Celebração da missa com imagens de São Sérgio e São Baco em igreja episcopal (Foto: Aliny Mary Dias)Alex e Renato dizem que oratório é uma conquista
(Foto: Aliny Mary Dias)
A celebração durou cerca de uma hora e teve cânticos e leitura de textos bíblicos. O momento mais esperado, pelos cerca de 20 fiéis que estavam presentes, era a apresentação das imagens dos santos São Sérgio e São Basco, que agora fazem parte da capela.

Para o funcionário público Anísio de Almeida, a capela é um exemplo da convivência com respeito entre todos os tipos de diferenças. “Cada um tem o direito de amar quem quiser. Deus amou a todos, então temos que amar sempre, sem nenhum tipo de discriminação”.

Os santos
Segundo a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Sérgio e Baco eram militares e formavam um casal quando se converteram ao cristianismo no século III. Permaneceram vivendo em união estável até serem denunciados e perseguidos pelo imperador Maximiano, que mandou torturá-los e condená-los à morte.

LGBTs vítimas de agressão não denunciam, diz pesquisa

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por intermédio da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS), apresentou hoje uma pesquisa realizada durante a 16ª Parada do Orgulho LGBT na cidade, no dia 9 de outubro deste ano. O trabalho foi realizado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Foram entrevistadas 569 pessoas, entre cariocas e turistas.

A pesquisa constatou que cerca de metade dos entrevistados participaram do evento por motivação humanitária, independentemente de sua orientação sexual. Ao todo, 43% se declararam lésbicas, gays, travestis e transexuais, seguido por 34% de heterossexuais e 21% de bissexuais.

O dado mais preocupante, segundo a prefeitura, é que 66% dos cidadãos que sofreram algum tipo de violência por conta de sua orientação sexual não fez qualquer tipo de denúncia. Ao todo, 73% dos entrevistados alegaram já ter sofrido algum tipo de preconceito, seja racial, religioso ou social.

"A partir de agora, os números levantados na pesquisa vão fundamentar as nossas ações, transformando a percepção em políticas públicas", afirmou o coordenador especial da Diversidade Sexual, Carlos Tufvesson. Segundo ele, a falta de informação faz com que as pessoas infrinjam as leis e que as vítimas não busquem seus direitos.

Europa ganha seu terceiro prefeito Gay assumido de uma capital de país

Xavier Bettel

O recém-eleito prefeito de Luxemburgo, Xavier Bettel, acaba de entrar para a história: ele é o terceiro mandatário abertamente Homossexual de uma capital europeia. Paris e Berlim são as outras duas.

Bettel tem 38 anos, venceu a primeira eleição para deputado aos 22 anos, e é conhecido por sempre estar com o marido em eventos oficiais, sem nenhum problema, e por defender a cidadania LGBT.

O político afirma que a orientação sexual dele não foi levada em conta pelos eleitores, nem de forma positiva, nem negativa. ”As pessoas não nos julgam pelo fato de sermos ou não Homossexuais. Os eleitores me escolheram pelo meu equilíbrio, minha personalidade. E não pela minha sexualidade”, disse à Têtu, publicação Gay francesa.
Poderá também gostar de:

sábado, 26 de novembro de 2011

Lei Nº 10.948 de 5 de novembro de 2001



Conheça a lei do estado de SP que protege gays, e pune pessoas (físicas ou jurídicas) que discriminarem gays

Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em at 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presentelei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Um autor que ajuda no debate sobre as falas homofóbicas do "voldemort" ou o fascistinha-fluminense, é o Didier Eribon. Sua expressão "um mundo de injúrias", presente no livro "Reflexões sobre a questão gay" é bem precisa para descrever o que LGBT, negros, etc sofrem.
---

O que a injúria me diz é que sou alguém anormal ou inferior, alguém sobre quem o outro tem poder e, antes de tudo, o poder de me ofender. A injúria é, pois, o meio pelo qual se exprime a assimetria entre os indivíduos. Ela tem igualmente a força de um poder constituinte. Porque a personalidade, a identidade pessoal, a consciência mais íntima, é fabricada pela existência mesma dessa hierarquia e pelo lugar que ocupamos nela e, pois, pelo olhar do outro, do “dominante”, e a faculdade que ele tem de inferiorizar-me insultando-me, fazendo-me saber que ele pode me insultar, que sou uma pessoa insultável e insultável ao infinito.

A injúria homofóbica inscreve-se em um contínuo que vai desde a palavra dita na rua que cada gay ou lésbica pode ouvir até as palavras que estão implicitamente escritas na porta dos cartórios e entrada da sala de casamentos da prefeitura: “proibida a entrada de casais homossexuais” e, portanto, até as práticas profissionais dos juristas que inscrevem essa proibição no direito, e até os discursos de todos aqueles e aquelas que justificam essas discriminações nos artigos que se apresentam como elaborações intelectuais (filosóficas, sociológicas, antropológicas, psicanalíticas etc.) e que não passam de discursos pseudocientíficos destinados a perpetuar a ordem desigual, a reinstituí-la, seja invocando a natureza ou a cultura, a lei divina ou as leis de uma ordem simbólica imemorial. Todos esses discursos são atos de extrema e deliberada violência.

"Didier Eribon