quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Escola Jovem LGBT sofre ataque homofóbico


A Escola Jovem LGBT de Campinas, SP, foi alvo de violência nesta segunda, 08, por volta das 22h. Uma garrafa foi atirada contra a escola. Ninguém foi atingido, felizmente, mas cacos de vidro cobriram as escadas e parte do pátio (foto).

Não foi a primeira vez. Pedras, também jogadas durante a noite, atingiram uma das portas de vidro, trincando um dos painéis.

Homofobia? Para Lohren Beauty, presidente do E-jovem e uma das coordenadoras do Ponto de Cultura, sem sombra de dúvida. "Algumas pessoas têm medo do que é diferente. E, por se tratar de um bairro residencial, talvez isso ameace ainda mais esse tipo de homofóbico," desabafa.

Para o diretor da Escola, Deco Ribeiro, a homofobia é certamente um fator importante - mas não só. "Isso tem cara de molecagem," explica. "Preconceito, sim, mas menos fruto de ódio e mais como auto-afirmação juvenil, o famoso bullying." O horário dos ataques coincide com o horário de saída das aulas de um colégio próximo, que tem aulas noturnas.

Mas providências serão tomadas. A Escola estuda a instalação de câmeras de vigilância e um maior trabalho de conscientização junto aos estudantes do bairro. "É o preço da visibilidade," constata o diretor.

Campinas já foi palco de graves crimes homofóbicos este ano, como a agressão ao jovem Johnatan e o brutal assassinato da travesti Camille. No Brasil, a homofobia mata quase 200 homossexuais e travestis por ano.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

78 direitos ainda são negados aos homossexuais

78 direitos ainda são negados aos homossexuais; saiba quais são eles
Por André Cardoso Gomes Baliera* 8/11/2010 - 16:41


As eleições de 2010 trouxeram de volta, ao menos em âmbito virtual, principalmente nas redes sociais, uma questão que o Congresso teima em não debater: o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Infelizmente, foi de forma medíocre que estas eleições debateram o assunto, sempre submetendo-o aos interesses das igrejas e não à população realmente interessada: os milhões de gays e lésbicas brasileiros.

Aos leigos talvez a questão seja de menor importância, afinal, pode parecer que é só mais uma instituição da sociedade heteronormativa que nós, LGBT, queremos copiar, no entanto, a impossibilidade de "juntar os trapos" perante a Justiça nos subtrai mais de 70 direitos que aos héteros são garantidos.

Foi elaborada uma lista de 78 direitos que nos são negados, dos quais a grande maioria deriva do fato de não ser legítima a união entre pessoas do mesmo sexo. Destes, apenas alguns já foram garantidos, como a possibilidade de incluir o parceiro no imposto de renda ou a inclusão do companheiro em planos de saúde, isso no estado de São Paulo, a situação pode ser pior em outros estados.

A lista de direitos que nos são negados segue abaixo, indignem-se, pois os gays...

01. Não podem se casar.
02. Não têm reconhecida a união estável.
03. Não adotam sobrenome do parceiro.
04. Não podem somar renda para aprovar financiamentos.
05. Não somam renda para alugar imóvel.
06. Não inscrevem parceiro como dependente de servidor público.
07. Não podem incluir parceiros como dependentes no plano de saúde.
08. Não participam de programas do Estado vinculados à família.
09. Não inscrevem parceiros como dependentes da previdência.
10. Não podem acompanhar o parceiro servidor público transferido.
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação.
14. Não podemassumir a guarda do filho do cônjuge.
15. Não adotam filhos em conjunto.
16. Não podem adotar o filho da parceira.
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
18. Não têm licença maternidade ou paternidade se o parceiro adota um filho.
19. Não recebem abono-família.
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
21. Não recebem auxílio-funeral.
22. Não podem ser inventariantes do parceiro falecido.
23. Não têm direito à herança.
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o parceiro morre.
25. Não têm usufruto dos bens do parceiro.
26. Não podem alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
27. Não têm direito à visita íntima na prisão.
28. Não acompanham a parceira no parto.
29. Não podem autorizar cirurgia de risco.
30. Não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
31. Não podem declarar o parceiro como dependente do Imposto de Renda (IR).
32. Não fazem declaração conjunta do IR.
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do parceiro.
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do parceiro.
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios.
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
38. Não têm direito real de habitação, decorrente da união (art.1831 CC).
39. Não têm direito de converter união estável em casamento.
40. Não têm direito a exercer a administração da família quando do desaparecimento do companheiro (art.1570 CC).
41. Não têm direito à indispensabilidade do consentimento quando da alienação ou gravar de ônus reais bens imóveis ou alienar direitos reais
(art.235 CC).
42. Não têm direito a formal dissolução da sociedade conjugal, resguardada pela lei.
43. Não têm direito a exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos na hipótese do companheiro falecido (art.12, Par. Único, CC).
44. Não têm direito a proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente (art.20 CC).
45. Não têm direito a posse do bem do companheiro ausente (art.30, par.
2 º CC).
46. Não têm direito a deixar de correr prazo de prescrição durante a união (art,197, I, CC).
47. Não têm direito a anular a doação do companheiro adúltero a seu cúmplice (art.550, CC). 48. Não têm direito a revogar a doação, por ingratidão, quando o companheiro for o ofendido (art.558, CC).
49. Não têm direito a proteção legal que determina que o companheiro deve declarar interessa na preservação de sua vida, na hipótese de seguro de vida (art.790, parág. Único).
50. Não têm direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário (art.792, CC).
51. Não têm direito de incluir o companheiro nas necessidades de sua família para exercício do direito de uso da coisa e perceber os seus frutos (art.1412, par. 2º , CC).
52. Não têm direito de remir o imóvel hipotecado, oferecendo o valor da avaliação, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação (art.1482 CC).
53. Não têm direito a ser considerado aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art.1595 CC).
54. Não têm direito a demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro (art.1641, IV CC).
55. Não têm direito a reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro companheiro ao amante (art.1641, V CC).
56. Não têm direito a garantia da exigência da autorização do outro, para salvaguardar os bens comuns, nas hipóteses previstas no artigo 1647 do CC.
57. Não têm direito a gerir os bens comuns e os do companheiro, nem alienar bens comuns e/ou alienar imóveis comuns e os móveis e imóveis do companheiro, quando este não puder exercer a administração dos bens que lhe incumbe (art.1651 do CC).
58. Não têm direito, caso esteja na posse dos bens particular do companheiro, a ser responsável como depositário, nem usufrutuário (se o rendimento for comum), tampouco procurador (se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar) - (art.1652 CC).
59. Não têm direito a escolher o regime de bens que deseja que regule em sua união.
60. Não têm direito a assistência alimentar (art.1694 CC).
61. Não têm direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família (art.1711 CC). 62. Não têm direito a promover a interdição do companheiro (art.1768, II CC).
63. Não têm direito a isenção de prestação de contas na qualidade de curadora do companheiro (art,1783 CC).
64. Não têm direito de excluir herdeiro legítimo da sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste contra seu companheiro (art.1814, I CC).
65. Não têm direito de excluir um herdeiro legítimo de sua herança por indignidade, na hipótese de tal herdeiro ter incorrido em crime contra a honra de seu companheiro (art.1814, II CC).
66. Não têm direito a Ordem da Vocação Hereditária na sucessão legítima
(art.1829 CC).
67. Não têm direito a concorrer a herança com os pais do companheiro, na falta de descendentes destes (1836 CC).
68. Não têm direito ser deferida a sucessão por inteiro ao companheiro sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes do companheiro falecido (art.1838 CC).
69. Não têm direito a ser considerado herdeiro "necessário" do companheiro (art.1845 CC).
70. Não têm direito a remoção/transferê ncia de servidor público sob justificativa da absoluta prioridade do direito à convivência familiar
(art.226 e 227 da CF) com companheiro.
71. Não têm direito a transferência obrigatória de seu companheiro estudante, entre universidades, previstas na Lei 8112/90, no caso, ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente do servidor.
72. Não têm direito a licença para acompanhar companheiro quando for exercer mandato eletivo ou, sendo militar ou servidor da Administração Direta, de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, exofficio, em outro ponto do território estadual, nacional ou no exterior.
73. Não têm direito a receber os eventuais direitos de férias e outros benefícios do vínculo empregatício se o companheiro falecer.
74. Não têm direito ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não), no caso de morte do companheiro em acidente com veículos.
75. Não têm direito a licença gala, quando o trabalhador for celebrar sua união, podendo deixar de comparecer ao serviço, pelo prazo três dias (art.473, II da CLT) e se professor, período de nove dias (§ 3º ., do art. 320 da CLT) .
76. Não têm direito, de oferecer queixa ou de prosseguir na ação penal, caso o companheiro seja o ofendido e morra ou seja declarado ausente (art.100 § 4º CP).
77. Não têm direito as inúmeras previsões criminais que agravam ou aumentam a pena contra os crimes praticados contra o seu companheiro.
78. Não têm direito a isenção de pena no caso do crime contra o patrimônio praticado pelo companheiro (art.181 CP) e nem na hipótese do auxílio a subtrair-se a ação da autoridade policial (art.348 § 2º CP)

É importante notar que existem, sim, decisões judiciais a nosso favor, garantindo, em determinados casos, alguns desses direitos, porém, enquanto nos for negada a possibilidade de contrair matrimônio ainda haverá a subtração de direitos para alguns de nós.

* André Cardoso Gomes Baliera é acadêmico de Direito do Largo São Francisco e colaborador do Centro de Combate à Homofobia da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual (Cads), da Prefeitura de São Paulo.


domingo, 31 de outubro de 2010

10 de novembro conquista

Semana agitada

Essa semana minha agenda, além do trabalho diário, estava lotada de compromissos, rsss.

Logo na terça-feira, 26, fui convidado para participar da reunião com a nova diretoria da ONG Primavera: Rodrigo Cavalheiro, Thiago e Adriano - Maison Thiago Peixoto, Otaires Santos, Orlando Mota e Adriano Silva.


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Anote na agenda
Dia 10 de novembro, às 20h, acontece a inauguração da (tão sonhada) sede da ONG. “É mais uma conquista da comunidade gay que, agora, contará com um espaço todo adequado para receber informações, apoio psicológico e outros tipos de instruções”, declarou o presidente Cavalheiro.

A sede fica na rua Expedicionário Lellis, 1293, no centro de Sertãozinho/SP, e foi toda adaptada e decorada para poder atender lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais. “Nós estamos convidamos toda a população para poder conhecer o novo espaço e também para conferir um pouco de nosso
trabalho, que é muito sério”, afirmou Cavalheiro.

Breve histórico
A ONG Primavera é nova, foi fundada em junho de 2007 e trabalha em prol da comunidade LGBTT (Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transsexuais).

Apesar de poucos anos de existência, a ONG, que no começo era um pequeno grupo, hoje vem crescendo e fazendo um excelente trabalho na cidade e também na região.

A ONG oferece apoio às pessoas vítimas de preconceito; organiza eventos de conscientização junto à comunidade e, promove a Semana Municipal LGBTT com atividades que vão desde palestras com diversos profissionais até a tradicional Parada do Orgulho Gay, sendo essa
citada como referência no Estado em vários eventos, fóruns e encontros do movimento gay.

Infelizmente tive que sair antes do término da reunião pois tinha um aniversário.

Já na quarta, 27, fui ao cinema assistir "Atividade Paranormal 2". E aqui vai um adendo: Fujam desse filme. É grotesco de tão babaca.

Vou publicar o comentário de um internauta que resume bem: "Uma grande decepção de filme. Sem contar que a história não é real. O que é real, é a grande mentira em torno do filme. Um filme muito chato e quando está perto do fim você com certeza estará no décimo sono. Não perca tempo e se deseja ver é melhor esperar sair nas locadoras. O final é simplesmente ridículo. Simplesmente um dos piores filmes que assisti", comentou Fábio Limano site AdoroCinema.

Quinta, 28, fui prestigiar a "Mostra de Curtas de Animação", que fez parte do Dia Internacional da Animação, ocorrida em Ribeirão Preto.

Ontem, sexta-feira, após um dia exaustivo no trabalho, fui comemorar com um amigo a chegada do mais novo brinquedinho da família. Demos umas voltas e visitamos uns amigos.

E no sabadão, tenho um "churrasco" que está marcado para depois das 15h. Mas não sei se vai rolar, porque começou a cair uma chuva. E como acordei cedo, pretendo dormir um pouco antes.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Fique LIgado

Estado de São Paulo

LEI Nº 10.948, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:

I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:

I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.

§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:

I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.

§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.

§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.

Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.

Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Ativistas gays mancham de vermelho outdoors do pastor Silas Malafaia contra homossexuais


Os grupos arco-íris Liberdade e Gay Atitude, de São Gonçalo (RJ), estão manchando de vermelho outdoors do pastor Silas Malafaia contra homossexuais. O vermelho é, de acordo com os ativistas, para lembrar a violência contra LGBTs. Há cerca de três meses, um garoto de 14 anos foi morto na cidade por parecer gay.

“São mais de 30 pessoas envolvidas nas alterações, só aqui na região. Já atacamos 243 outdoors”, disse o presidente do Grupo Gay Atitude de São Gonçalo, Aloísio Reis, ao jornal O Dia. Sobre a possibilidade da reação ser lida como inadequada, os ativistas alegaram que apenas estão reagindo da mesma forma com que foram atacados, com violência.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Parada LGBT 2010 - Sucesso absoluto!


A 4ª Parada LGBT de Sertãozinho foi um sucesso! Estava uma delícia.

A Organização acredita que por todo o trajeto passaram mais de 33 mil pessoas. Mas vamos esperar o número 'oficial' da polícia, que geralmente é sempre menor. Com relação a estrutura, o presidente do Grupo Primavera - Unidade de diversidade - Rodrigo Cavalheiro, arrasou. O palco montado para os shows estava magnífico, lindo, com telas de plasmas e uma mega estrutura de som. Sem contar que nos bastidores havia confortáveis camarins.

Sobre o Dicésar / Dimmy Kieer, que coisa mais fofa. É uma simpatia. Geralmente quando estou trabalhando, acabo não tendo contato com os convidados, por ética profissional, mas dessa vez fui abraçá-lo e agradecer por ter aceito o convite. Atendeu a todos sempre com sorriso e textos hilários. Nas mensagens, deixava claro a importância, o motivo pelo qual estávamos reunidos: para acabar de vez com a hipocrisia, preconceito, homofobia e principalmente, defendermos a cidadania, que anda meio esquecida. Obrigado Di.

Estavam presentes também: Salete Campari e Léo Aquilla. Um adendo: a Salete é uma louca 'do pote', fervidíssima e o Léo, pessoalmente, é lindo. Que pele é aquela, rsss.

As músicas dos tops djs: Jeffy D´Champs, Carlinhos (da Boate Alternativo/RP) e Edson Pride foram um show a parte. Todas super atuais e babadeiras. Quando rolavam um hit mais antigo, as bees cantavam juntas, num coro espetacular. Como disse um amigo: "Foi mágico."

Sobre os boys dançarinos, nem vou comentar. Vocês podem conferir nas fotos. Que delícia... Fizeram tanto sucesso que tinha umas loucas que se rasgavam. E uns loucos também.

A Guarda Municipal esse ano estava totalmente desatenta. Vocês acreditam que não ficou nenhum dando apoio no palco. Simplesmente sumiam. A organização era obrigada a subir no palco, por diversas vezes, para solicitá-los. Pois de vez em quando, tumultuava. Fraquinhos viu. Mas claro que, quando estávamos próximos do fim, todos apareceram. Lembro de estar nos bastidores quando chegaram uns 6 querendo saber a hora do término. Foi eu mesmo que passei o recado, que aquela seria a última música e depois estaria encerrada.

Infelizmente esse ano acabou saindo algumas brigas. Infelizmente, nesse tipo de evento, quando se reunem muitas pessoas, é quase que corriqueiro. Mas uma que foi imperdoável, foi a pancadaria ocorrida entre um 'traveco' e um amigo, que acabou sendo encaminhado à Santa Casa. Quero deixar claro que estou me referindo a ela como 'traveco', porque pra mim pessoas que não possuem postura e nem respeito pelo evento não merecem consideração. A pessoa participa e recebe toda a atenção (apoio, ajuda) que necessita do Grupo Primavera e me dá uma rata dessa. Ridículo. Mas é assim né: aproveita o momento para fazer barraco e dar showzinho a parte, querendo aparecer. Pior que nem sertanezina é. Na minha opinião, pessoas maduras e com classe (postura), sabem sentar e conversar. Ficou muito feio. O menino que acabou indo para a Santa Casa teve alta, por volta das 23h30. A recepcionista do local não me deu mais informações, simplesmente que já havia sido liberado.
E meu agradecimento especial a toda população de Sertãozinho e região que fizeram desse evento uma grande e maravilhosa parada. É emocionante quando nos reportam como a 'melhor' parada do interior de São Paulo. Obrigado!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Igreja evangélica realiza casamento de duas mulheres

Igreja evangélica realiza casamento de duas mulheres

Cercada por polêmicas envolvendo outdoors da Igreja Cristã Contemporânea, a dupla Anne Flores, de 31 anos, e Kédma Costa, de 33, cumpre os últimos preparativos para o casamento gay, marcado para esta terça-feira, mesma data em que a igreja comemora quatro anos de existência. A cerimônia está prevista para começar às 18h, e deve receber mais de mil convidados, em caravanas vindas de Minas Gerais, São Paulo e do interior do Rio. De acordo com Anne, que trabalha como consultora comercial, as duas estão ansiosas para o evento.

— Já está quase tudo pronto, mas queremos mesmo a benção de Deus. Nós duas estaremos com vestidos de noiva. O meu será um tomara-que-caia e o dela, que tem um estilo um pouco mais esportivo, será um pouco mais fechado.

A recepção será mais reservada, apenas para convidados mais íntimos, no terceito andar do Clube Monte Líbano, no Leblon.

Anne e Kédma se conheceram em uma igreja evangélica no Mato Grosso do Sul, onde nasceram, e estão juntas há sete anos. Elas eram amigas e o primeiro beijo aconteceu em uma noite em que estavam lendo a Bíblia.

Por causa da repulsa das religiões com gays, a dupla passou por vários templos. Anne conta que, após um culto evangélico no Rio, a pastora orientou que as duas se separassem:

— Ela disse que nós estávamos endemoniadas e precisávamos de libertação.

Dificuldades e tentativa de suicídio

As duas chegaram a se separar por um tempo devido aos conflitos internos e também envolvendo familiares, que não aceitavam a relação. Em um desses momentos, Kédma, que trabalha como técnica em informática e veio de uma família de pastores do interior do Mato Grosso do Sul, conta que tentou acabar com a própria vida.

— Eu chamei a Anne no meio da noite para tirar da minha frente um canivete que estava no banheiro. Depois que ela me disse que eu a afastava de Deus, fiquei louca — lamentou Kédma.

Foi depois que Anne descobriu, na internet, um site da Igreja Contemporânea, que tem como representantes os pastores casados Fábio Inácio e Marcos Gladstone, que as duas decidiram oficializar a união. Kédma e Anne estão fazendo um curso para pastoras, para que uma nova sede seja aberta em Niterói.